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As formas de violência contra a mulher são diversas e podem se manifestar de diferentes maneiras.
Previstas na lei maria da penha
É representada por qualquer ato que prejudique a saúde ou a integridade do corpo da mulher.
Pode ocorrer quando se ofende a integridade física por meio de tapas, socos ou empurrões e não necessariamente deixando marcas.
É uma forma de violência que pode assumir diversas formas, mas sempre tem como objetivo prejudicar o seu desenvolvimento psicoemocional.
Ela pode se manifestar através de ameaças, constrangimentos, humilhações, chantagens, isolamento, ridicularização, ou qualquer outro meio que cause prejuízo à autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa.
Ocorre quando o agressor impede a vítima de usar ou ter acesso aos seus bens pessoais, instrumentos de trabalho, documentos e valores.
É caracterizada pela retenção do salário, pensão ou benefício. A vítima pode ser impedida de administrar ou usufruir o seu dinheiro, ocorrendo exploração financeira.
Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
É caracterizada pela injúria, discriminação e desvalorização da mulher
É qualquer ato que a force a ter relações sexuais ou a presenciar práticas sexuais contra sua vontade, seja por meio da força física, da coerção ou da intimidação psicológica.
Ocorre em uma variedade de situações como estupro, sexo forçado no casamento, abuso sexual infantil, abuso incestuoso e assédio sexual.
Há violências não previstas na Lei Maria da Penha, mas que também configuram violência contra mulher
Ocorre quando alguém se prevalece da sua hierarquia no exercício de um emprego, cargo ou função, para constranger a vítima com o intuito de obter vantagen ou favorecimento sexual.
Ocorre quando alguém, para satisfazer sua vontade ou de terceiros, pratica contra a vítima, sem seu consentimento, condutas constrangedoras, tais como: beijar, apalpar ou tocar.
Pornografia de vingança: é o caso mais comum e consiste na divulgação de imagens íntimas em sites e redes sociais, seja vídeo ou foto com cenas íntimas, nudez, relação sexual, sem o consentimento da vítima;
Sextorsão: é a ameaça de se divulgar imagens íntimas para forçar alguém a fazer algo, seja por vingança, humilhação ou para extorsão financeira;
Estupro virtual: é quando o autor do crime, por meio da violência psicológica, faz ameaças e chantagens à vítima, por ter posse de algum conteúdo íntimo e, com isso, exige favores sexuais por meio virtual, como coagir a mulher a despir-se em uma chamada de vídeo, por exemplo;
Perseguição on-line (stalking): é uma forma de violência psicológica em que o agressor faz a vítima se sentir assediada ou com medo, invadindo a privacidade com envio de mensagens indesejadas nas redes sociais, exposição de fatos e boatos sobre a vítima na internet, entre outros.
Ela se caracteriza pelo uso abusivo do sistema de justiça para intimidar, constranger ou descredibilizar a mulher.
As formas de violência contra a mulher são diversas e podem se manifestar de diferentes maneiras.
Previstas na lei maria da penha
É representada por qualquer ato que prejudique a saúde ou a integridade do corpo da mulher.
Pode ocorrer quando se ofende a integridade física por meio de tapas, socos ou empurrões e não necessariamente deixando marcas.
É uma forma de violência que pode assumir diversas formas, mas sempre tem como objetivo prejudicar o seu desenvolvimento psicoemocional.
Ela pode se manifestar através de ameaças, constrangimentos, humilhações, chantagens, isolamento, ridicularização, ou qualquer outro meio que cause prejuízo à autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa.
Ocorre quando o agressor impede a vítima de usar ou ter acesso aos seus bens pessoais, instrumentos de trabalho, documentos e valores.
É caracterizada pela retenção do salário, pensão ou benefício. A vítima pode ser impedida de administrar ou usufruir o seu dinheiro, ocorrendo exploração financeira.
Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
É caracterizada pela injúria, discriminação e desvalorização da mulher
É qualquer ato que a force a ter relações sexuais ou a presenciar práticas sexuais contra sua vontade, seja por meio da força física, da coerção ou da intimidação psicológica.
Ocorre em uma variedade de situações como estupro, sexo forçado no casamento, abuso sexual infantil, abuso incestuoso e assédio sexual.
Há violências não previstas na Lei Maria da Penha, mas que também configuram violência contra mulher
Ocorre quando alguém se prevalece da sua hierarquia no exercício de um emprego, cargo ou função, para constranger a vítima com o intuito de obter vantagen ou favorecimento sexual.
Ocorre quando alguém, para satisfazer sua vontade ou de terceiros, pratica contra a vítima, sem seu consentimento, condutas constrangedoras, tais como: beijar, apalpar ou tocar.
Pornografia de vingança: é o caso mais comum e consiste na divulgação de imagens íntimas em sites e redes sociais, seja vídeo ou foto com cenas íntimas, nudez, relação sexual, sem o consentimento da vítima;
Sextorsão: é a ameaça de se divulgar imagens íntimas para forçar alguém a fazer algo, seja por vingança, humilhação ou para extorsão financeira;
Estupro virtual: é quando o autor do crime, por meio da violência psicológica, faz ameaças e chantagens à vítima, por ter posse de algum conteúdo íntimo e, com isso, exige favores sexuais por meio virtual, como coagir a mulher a despir-se em uma chamada de vídeo, por exemplo;
Perseguição on-line (stalking): é uma forma de violência psicológica em que o agressor faz a vítima se sentir assediada ou com medo, invadindo a privacidade com envio de mensagens indesejadas nas redes sociais, exposição de fatos e boatos sobre a vítima na internet, entre outros.
Ela se caracteriza pelo uso abusivo do sistema de justiça para intimidar, constranger ou descredibilizar a mulher.
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